32 ANOS
DE LIBERDADE
30 ANOS DE PODER DEMOCRÁTICO 1976 - 2006

   
     





 Viagem à Escandinávia 2008

A A25A promove uma viagem à Escandinávia

de 14 a 24 de julho de 2008

Informações Adicionais




        2º Concurso Internacional de Fotografia
                             "25 de Abril"
 
1º - Prémio - Diana Elias
2º - Prémio - Carlos Rocha
3º - Prémio - Gaspar de Jesus
Menção Honrosa - Carlos Rocha

Exposição

A inaugurar dia 26/06/2008, às 18h30, no Fórum da Sede da A25A.


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    QUOTAS

A Associação 25 de Abril é uma pessoa colectiva de utilidade pública, com o NIPC 501 323 414.

Foi constituída em 21 de Outubro de 1982, por escritura pública celebrada no 10.º Cartório Notarial de Lisboa, e reconhecida de utilidade publica por Despacho do Primeiro-ministro, de 25 de Março de 2002, publicado no Diário da República, II Série, n.º 91 de 18 de Abril de 2002.

Por alvará de 25 de Abril de 1994, foi a Associação 25 de Abril agraciada com o título de membro honorário da Ordem da Liberdade.

A A25A tem como finalidade a consagração e divulgação, no domínio cultural, do espírito do 25 de Abril de 1974, procedendo à recolha, conservação e tratamento de material informativo e documental para a história do 25 de Abril e do processo histórico que o precedeu e se lhe seguiu.

Para manter viva a evocação da efeméride, organiza cerimónias e outros actos evocativos e comemorativos do 25 de Abril, promovendo a divulgação, a pedagogia e defesa dos valores e espírito democrático. Prepara e desenvolve seminários, colóquios, exposições, visitas e outras iniciativas da mesma índole.

Poderão inscrever-se como sócios efectivos todos os cidadãos que se identifiquem com os fins prosseguidos pela A25A.

Para o efeito deverão preencher e enviar-nos os seguintes elementos:

    Proposta de Sócio  
 


   QUOTIZAÇÕES
 

 - Inscrição – Jóia: €5,00 paga de uma só vez no acto de inscrição.
  (As inscrições efectuadas nos dias 24 e 25 de Abril estão isentas de jóia.)


- Quota Anual - 40 Euros

   PAGAMENTO DE QUOTAS:
 

Autorização de Débito em Conta – autorização do débito do valor da quota, numa conta bancária por si indicada, não envolvendo este sistema quaisquer custos adicionais. Este débito será efectuado no decurso do 1.º trimestre de cada ano.


Pagamento na Sede – deverá ser efectuado no 1.º trimestre de cada ano.

   
 
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